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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Já está valendo: Alckmin sanciona lei contra os pancadões no estado de São Paulo

A lei não prevê punição para som alto em carros em movimento, como os dos  propagandistas volantes


JÁ ESTÁ VALENDO: Alckmin sanciona lei contra os pancadões no estado de São Paulo
O objetivo da lei é acabar, por exemplo, com aglomeração sonora para pancadões festivos

Som alto em carros agora está proibido em todo Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta sexta-feira, dia 11, lei que restringe o som alto em carros estacionados. O limite é de 50 (decibéis – unidade de medida de som), menos por exemplo,que o som de um liquidificador (70 decibéis, segundo estudo divulgado pelo Senado). A partir daí de 50 decibéis, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o som pode causar prejuízos ao ser humano. Alckmin sancionou lei de autoria dos deputados deputados Coronel Camilo (PSD) e Coronel Telhada (PSDB)


A lei prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor que pode chegar a R$ 4 mil em caso de reincidências. O veículo também pode ser recolhido. A lei não prevê punição para som alto em carros em movimento. A regra vale para veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. Segundo comunicado do governo, o Estado se adequa a Constituição Federal que determina ser também competência dos Estados legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. “A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos”, afirma o comunicado. O motorista ainda pode responder criminalmente por perturbação do sossego.

“Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).”, afirma a assessoria do governador.

FONTES DAS MATÉRIAS ACIMA:(http://qgnoticias.com/ - jornalempresasenegocios.com.br)

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