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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Fanpage detona políticos que querem a ‘paternidade’ da manutenção do Cartório Eleitoral em Palestina

erça-feira (19/agosto/2015) a Fanpage Tô de Olho publicou, através de Cássios Silva, moderador e administrador da página no Facebook, um alerta contra 'certos políticos' que segundo ele, tentam ganhar prestígio na cidade anunciando que foram os conquistadores da manutenção do Cartório Eleitoral da Comarca de Palestina, ilustrando o alerta com documento oficial do Poder Judiciário local, que comprova nos nomes dos verdadeiros autores da permanência da Zona Eleitoral 231 na Comarca: os juízes Fabiano Crepaldi, de Nova Granada e Ayrton Vidolin Júnior, de Palestina, além do promotor público Gustavo Yamaguchi, também de Palestina.

VEJA POSTAGEM DE CÁSSIOS SILVA E MEU COMENTÁRIO SOBRE O CASO









CÁSSIOS SILVA -  Motivo da postagem: Estão travando uma luta pela paternidade desse feito. Todo mundo quer ser o pai dessa criança.

CARTÓRIO ELEITORAL

Fato: Luta ativa para manter o Cartório em Palestina.
Autores: Juiz de Palestina (Ayrton Vidolin), Juiz de Nova Granada (Fabiano Crepaldi) e Ministério Público (Gustavo Yamaguchi). Somente esses e ninguém mais foi considerado no processo.
Fonte: O próprio TSE. Basta conferir na imagem abaixo.
Motivo da postagem: Não preciso mentir para me manter em destaque. Aliás, não preciso de destaque em nada.
Acredite quem quiser. Se o próprio Tribunal julgou conveniente nem acrescentar outros pedidos provenientes de nossa cidade, não é problema meu. As considerações são colocadas em prática quando realmente são oportunas e importantes.



MINHA POSTAGEM

SERGINHO RONCOLATO APOLO SILVA - De minha parte, se algum político, seja da facção 'a' ou 'b', de Palestina ou das esferas estadual e federal (deputados, por exemplo), anunciarem que "conseguiu (conseguiram) manter o Cartório Eleitoral" na Comarca, utilizarei de todos os meus recursos de comunicação para chamá-lo de mentiroso, e desmascará-lo publicamente. E aproveito o ensejo da abertura deste tema aqui, para reforçar a sugestão que apresentei como locutor de rádio, tendo em mãos o processo liderado pelo então juiz da Vara Única local, na época, Ayrton Vidolin Júnior, onde mostrou dedicação à cidade e seus moradores, para que os poderes superiores (do Judiciário), considerassem o argumento de que a melhor opção era trazer para a jurisprudência de Palestina o total de eleitores inscritos em Orindiúva, transferindo os serviços de Paulo de faria para cá, e anulando a ideia original de nos remeter à Nova Granada para o cumprimento de nossas obrigações de cidadania como eleitores. No 'dossiê' Vidolin deixou claro que não pensava em suas condições salariais, já antecipando que estava de transferência anunciada para uma comarca maior. Deixou claro que sua preocupação era comunitária, para a comodidade dos palestinenses e a boa reputação do município em continuar sendo mantenedor de seu próprio Cartório Eleitoral. Assim que li todo o documento, sugeri aos vereadores, que apresentassem um Decreto do Legislativo, para coroar com êxito os trabalhos do excelente juiz, em razão de seus relevantes serviços prestado no município, oferecendo a ele o Título de Honraria de Cidadão Palestinense, e que acrescento aqui, também por merecimentos, o nome do promotor público Gustavo Yamaguch. Isso eu vou cobrar insistentemente. Não se pode perder a oportunidade de mostrar gratidão às pessoas que (claro, ganham como servidores públicos para trabalharem em prol do povo), porém, estes dois tem feito suas obrigações e deveres, mas com muita, muita dedicação e competência mesmo. Não apenas trabalhando cumprindo suas funções, mas deram e fizeram o melhor que podiam. Gostaria de receber apoio nos comentários que se seguirão. Títulos ao juiz e promotor? Quem apoia? Obrigado. Ontem às 14:24 · Editado · Curtir · 3


CÁSSIOS SILVA - A cidade inteira te apoia nessa ideia, Serginho Roncolato Apolo Silva. Dr. Gustavo e Dr. Ayrton são exemplos de retidão e honradez a serem seguidos por nossos gestores.

BRUNO RAFAEL CASTOR - Fechou ..apoiado


CÓPIA DO DOCUMENTO DO PODER JUDICIÁRIO


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